- Uma forma de governo
- História de fundação
- Economia
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- Agricultura
- Industria
- Conhecimento e boas relações com outros países
1) - Para começar o seu país 1º você deve escolher uma forma de governo. Aqui vai uma lista de formas de governo, clique no link de cada uma e informe-se sobre cada forma de governo listada e se os países que a escolheram obtiveram sucesso!
1.1) Informe-se também sobre sistemas de governo:
- Anarquismo
- Autocracia
- Autoritarismo
- Absolutismo
- Despotismo
- Ditadura
- Monarquia (uma variante, a monarquia constitucional, não pode ser considerada autocracia)
- Monarquia absoluta (historicamente, o mesmo que absolutismo)
- Totalitarismo
- Estados comunistas (sua classificação como totalistarismo pode ser controversa)
- Nacional-Socialismo (nazismo)
- Tirania
- Democracia
- Oligarquia
- Teocracia
Aqui vai um resumo:
Constituição (ou Carta Magna), se escrita e rígida, é o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas, segundo a definição do constitucionalista português J.J. Gomes Canotilho - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.
A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna.
A Constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte. A reforma (revisão ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado poder constituinte derivado reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria Constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do Poder Constituinte Originário. Se for uma Constituição escrita e rígida exigirá procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de emendas constitucionais do que exige para a criação de leis ordinárias.
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